Termo de Adesão Brasil Mata Viva

 


Para pleno vigor do presente termo, as Partes deverão imprimir termo complementar, com suas respectivas qualificações completas, sejam pessoas físicas ou jurídicas, a partir do momento em que intentem em aderir ao Padrão Brasil Mata Viva para geração de ativos ambientais, momento no qual virão pelo referido termo adicional, juntar-se ao presente termo e ADERIR às suas condições, regramentos, disposições e manuais que compõem o Programa de Geração de Créditos de Sustentabilidade Brasil Mata Viva que resultam na caracterização de Ativos de Sustentabilidade, concordando em cumprir rigorosamente as fases correspondentes, quais sejam.

Ciente das disposições que regem o Sistema de Geração e Registro de Créditos de Sustentabilidade – SGRCS e o Sistema de Registro de Transações e Transferências de Créditos de Sustentabilidade - SRTTCS do PROGRAMA BRASIL MATA VIVA:

·         Nominar e qualificar empresa Gestora de Projetos de Núcleos, devidamente capacitada e homologada pelo Padrão Brasil Mata Viva.

·         As Regras estabelecidas no conjunto de normas do PADRÃO BRASIL MATA VIVA, preconizam a integração de várias ações que serão implementadas no sentido de combater alterações climáticas e proteger a biodiversidade dos biomas onde estiverem inseridos, por meio da concepção de projetos de desenvolvimento sustentável que aliam proteção, recuperação e conservação dos recursos naturais do meio, com estratégias específicas para o desenvolvimento das atividades econômicas e das ações sociais direcionadas.

·         O resultado dessas atividades de projeto é a geração das UCS - Unidades de Créditos de Sustentabilidade, que são ativos transferíveis das responsabilidades acima citadas, concretizadas nas áreas dos Núcleos de Projeto, transacionáveis nos mercados de créditos voluntários de sustentabilidade e de reduções de emissões dos gases causadores de efeito estufa, através da quantificação de estoques de carbono florestais, análogo ao sistema de Reduções de Emissão por Desmatamento e Degradação de Florestas - REDD.

 

Fundamentalmente o PROGRAMA BRASIL MATA VIVA se divide em três fases, com os respectivos instrumentos contratuais, a saber:

 

PRIMEIRA FASE:

 

FASE DE ADESÃO AO PROGRAMA

 

Nesta fase o ADERENTE se compromete a:

 

·         apresentar toda documentação constante na RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADESÃO AO PADRÃO BRASIL MATA VIVA – KIT ADESÃO;

·         submeter-se à avaliação de condições de elegibilidade e viabilidade da propriedade rural;

·         integrar o Núcleo existente ou que vier a ser criado, por meio da Associação dos Produtores de Núcleo correspondente, para fins de viabilizar a busca de oportunidades  no mercado de sustentabilidade rural;

·         comparecer às reuniões previamente agendadas pela Associação de Produtores de Núcleo, comprometendo-se a cumprir às deliberações das reuniões da Associação de Produtores de Núcleo;

·         participar das decisões que determinarão quais serão as principais atividades das propriedades rurais e da Matriz Produtiva BMV, ciente de que produtos agrícolas compõe a cesta de produtos e serviços ambientais dos Ativos de UCSVT – BMV;

·         junto à Associação de Produtores de Núcleo, eleger e contratar individualmente uma das assessorias homologadas pelo Padrão BMV para que seja efetuado o RELATÓRIO DIAGNÓSTICO E IDENTIFICAÇÃO DE OPORTUNIDADES, entregando uma cópia do contrato, onde deverão constar as obrigações iniciais do produtor, e todas as documentações do referido inventário para que juntos integrem os documentos de finalização da fase I da sua propriedade no Projeto de Núcleo BMV;

·         todas essas etapas serão efetuadas com contratações de pagamento por êxito de projeto, sem ônus financeiro ao produtor pelos contratos, antes da objetivação do lucro.

 

 

Após a FASE DE ADESÃO AO PROGRAMA, tendo havido enquadramento da propriedade rural ao PROGRAMA BRASIL MATA VIVA, passa-se para a SEGUNDA FASE:

 

FASE DE VIABILIZAÇÃO DE OPORTUNIDADES

 

Nesta fase o ADERENTE se compromete a:

 

·         ler, assinar e efetuar o processo regulamentar de registro da DECLARAÇÃO DE POSSE E DOMÍNIO DE UCS, em Cartório de Registro de Títulos, deixando esses originais de posse dos responsáveis pelas etapas seguintes;

·         juntamente com a Associação, eleger empresa homologada pelo Padrão BMV, e contratar sua assessoria específica para comercialização dos créditos, para apresentar o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CUSTÓDIA, INTERMEDIAÇÃO E NEGOCIAÇÃO DAS UNIDADES DE CRÉDITOS DE SUSTENTABILIDADE  PADRÃO BRASIL MATA VIVA - UCSVT – BMV E OUTROS ATIVOS - com a respectiva empresa de transação, a qual passa a ter poderes para disponibilizar e negociar os Certificados das UCSVT – BMV, por meio de intermediários, agenciadores e outros que forem necessários à realização das referidas transações, serviços pelos quais ficarão pré-estipulados as taxas de serviços e produtos, também só efetivadas após atingir o êxito dos negócios.

 

O presente TERMO DE ADESÃO vincula o ADERENTE à empresa indicada pela Gestora do PROGRAMA BRASIL MATA VIVA, e somente ela poderá efetuar a negociação em questão. Todos os inventários e diagnósticos prévios, bem como as reuniões entre Produtores, Associação e Gestora do Programa, vão originar os documentos de plano de desenvolvimento sustentável, gestão de produtos e serviços, e, plano de adequação da propriedade (PDS e PAPA respectivamente). Esses documentos citadas conterão planos de negócios e de desenvolvimento, coletivos e individuais, que passarão a ser documentos formais de projeto nos quais todos os envolvidos assumem suas respectivas funções e atividades, a partir do momento que a Matriz Produtiva BMV tiver início. Assim que houverem interessados, no mercado nacional ou internacional, nos ativos de sustentabilidade gerados, passa-se para a TERCEIRA FASE:

 

 

FASE DE VENDA DOS ATIVOS DE SUSTENTABILIDADE

 

Ativos de Sustentabilidade são os Certificados de UCSVT – BMV e as commodities e produtos gerados na área rural ou da Matriz Produtiva, a partir da aplicação do Programa Brasil Mata Viva e dos recursos técnicos e financeiros oriundos dele. Nessa fase dá-se início efetivo à Matriz Produtiva, e é onde o ADERENTE se compromete a:

 

·         permanecer no Núcleo e dentro dos escopos do Padrão Brasil Mata Viva de Geração de Ativos Ambientais pelo prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) anos, participando das atividades do mesmo com aquelas áreas e propriedades que elegeu nas fases anteriores;

·         dar ciência e conhecimento a todo e qualquer possível interessado ao assunto, quando em caso de venda ou transferência da propriedade, já que as obrigações contratadas em projeto estarão averbadas à margem da matrícula;

·         dar ciência e conhecimento aos seus funcionários, técnicos e consultores da propriedade que inserir no projeto, das obrigações e necessidades da mesma, assim como de herdeiros e donatários/arrendatários das áreas;

·         participar junto à Associação de Produtores de Núcleo na atualização das premissas de projeto geral, condições de mercado e viabilidade de produto, para que em comum venham a produzir e assinar o TERMO DE ACEITE DE CONDIÇÕES E REPRESENTAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, que a partir desse momento representará todos os interesses do Núcleo;

·         definir em conjunto com a Associação de Produtores de Núcleo e a Gestora da SPE BMV, os formatos de participação e as cotas mínimas necessárias para integralização da sociedade de propósitos específicos da qual os produtores farão parte e que será a co-gestora da Matriz Produtiva BMV;

·         participar junto com a Associação de Produtores de Núcleo BMV do ato de constituição de parceria e sociedade, construindo e assinando o CONTRATO DE EMPREITADA RURAL E DISPONIBILIZAÇÃO DE UCSVT – BMV, celebrado entre a Associação de Produtores de Núcleo e a EMPRESA GESTORA DA SPE, empresa essa homologada pelo Padrão Brasil Mata Viva e que terá a função de compor a Diretoria e o Conselho Administrativo e Gestor das Atividades de Produção, Preservação e Comercialização dos produtos e serviços oriundos da Matriz Produtiva BMV;

·         cumprir todas as determinações até então descritas, além das obrigações assumidas com a Matriz Produtiva BMV, a Associação de Produtores BMV e a SPE BMV, com relação aos prazo das obrigações assumidas, à preservação das áreas nele discriminadas, a observância da Apostila de Regramento da Metodologia Brasil Mata Viva, a implementação da Matriz Produtiva indicada para a área rural e outras especificamente estabelecidas e comumente acordadas;

·         participar do Programa de Certificação de Sustentabilidade BMV, contratando de empresa específica e homologada pelo Padrão BMV, as certificações e auditorias necessárias para que mantenha suas áreas de produção e preservação totalmente certificadas e credenciadas segundo regras internacionais de sustentabilidade e qualidade;

·         desenvolver as ações orientadas pelo Plano de Atividade Produtiva e Adequação Ambiental – PAPA, e no Plano de Desenvolvimento Sustentável do Núcleo - PDS, cumprindo todas as determinações nele constante, mormente com relação aos prazo das obrigações assumidas, à preservação das áreas nele discriminadas, a observância ao Regramento da Metodologia Brasil Mata Viva, a implementação da Matriz Produtiva indicada para a área rural e outras especificamente estabelecidas.

 

Cabe ao Grupo BMV, às assessorias e empresas gestoras do PROGRAMA BRASIL MATA VIVA, e à Gestora da SPE, canalizar esforços no sentido de viabilizar oportunidades de negócios sustentáveis aos Produtores e Núcleos. No entanto os proponentes e aderentes devem-se manter cientes que o resultado satisfatório não depende somente das partes que ora integram o Programa Brasil Mata Viva, mas também da demanda de mercado pelos ativos de sustentabilidade, existência de recursos para tal finalidade, além de outros tantos que ficam além do controle e vontade do grupo, motivo pelo qual as obrigações assumidas pelo Programa Brasil Mata Viva e das empresas, gestores, parceiros e demais participantes, constam nos contratos assinados em cada uma das fases acima discriminadas, da forma mais clara e objetiva, e nunca implicam ônus de contrato antes do êxito dos Projetos. Existem riscos de insucesso, assumido e partilhado por todos, porém sem onerar Produtores ou Parceiros além das suas responsabilidade mínimas de prospecção das oportunidades possíveis.

 

Deve todo e qualquer aderente e proponente concordar com todas as disposições acima, e de livre, voluntária, e espontânea vontade efetuar a ADESÃO às condições orientadas pelo Programa Brasil Mata Viva, no âmbito do Padrão Brasil Mata Viva, comprometendo-se a observar todas as disposições constantes, bem como aquelas especificadas em cada uma das etapas, através da assinatura dos contratos correspondentes e da leitura dos manuais, cartilhas e apostilas eventualmente fornecidas.